A FACETEN teve mais uma conquista, agora somos credenciados para a modalidade de Ensino A Distância (EAD).
Você que deseja ser nosso aluno entre em contato conosco através de nosso site ou e-mail.
isef.faceten@gmail.com
Tel. (95) 3625-5477
Segue portaria na integra e também link do Diário Oficial da União.
PORTARIA Nº 176, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n º 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer nº 567/2016, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo e-MEC nº 201305330, e diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Fica credenciada, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (FACETEN), com sede na Avenida dos Bandeirantes, nº 900, Bairro Pricumã, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Instituto Superior de Educação Faceten Ltda. - ISEF ME, com sede nos mesmos Município e Estado.
Art. 2º As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição e nos polos de apoio presencial constantes do anexo desta Portaria.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, bem como o art. 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
|
14 anos de orgulho, vitórias e conquistas para nossos alunos e comunidade, incluindo no mercado de trabalho, profissionais capacitados e aptos ao exercício de sua profissão.
Conheça um pouco de nossa trajetoria.
Comunicado

A faceten não tem responsabilidade e participação em cursos de bacharel categoria livre e tão pouco oferece seus cursos presenciais fora da sede.
![]() |
![]() |